Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares

Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares

Seu RG já tem 10 anos? Nem todo mundo sabe que o documento de identidade, RG (Registro Geral) ou Carteira de Identidade tem “prazo de validade”.

Todo mundo conhece alguém que ainda tem o seu RG de quando criança ou de adolescente – a falta de atualização desse documento pode gerar problemas, caso um banco não aceite, por exemplo, para abertura de contas ou até para trocar um cheque nominal.

A carteira de identidade não pode ter mais de 10 anos, se ela tiver mais que isso, poderá não ser aceita em vários lugares, além de prejudicar a aquisição de um imóvel, por exemplo. A lei não estipula que o documento tenha prazo de validade, mas vários órgãos exijam que o documento tenha data de emissão com menos de 10 anos, para evitar fraudes.

Seu RG já tem 10 anos
Se o seu RG já tem 10 anos, você pode ter problemas em algumas situações

Se o seu RG já tem 10 anos, saiba de algumas situações nas quais poderá ser um problema

  • O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social exige dos aposentados que forem fazer a “prova de vida” o RG com até dez anos de emissão;
  • Cartórios exigem documentação atualizada;
  • Aeroportos de países do Mercosul, para onde o brasileiro pode viajar sem passaporte;
  • Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se a data de emissão for muito antiga ou se o documento tem mau estado de conservação;
  • Instituições bancárias estão solicitando RG atualizado.

Na verdade esse ainda é um assunto controverso, uma vez que não há lei que exija que o RG seja renovado a cada 10 anos. Há quem tenha conseguido viajar pelo Mercosul e pela Europa, por exemplo e ter passado pelas vários órgãos públicos, além de aeroportos, com um RG de quase 20 anos. Mas, como é um documento de identificação importante, o bom mesmo é mantê-lo sempre novo, com uma foto recente, uma vez que é de extrema importância que se consiga fazer o reconhecimento facial

Houve um projeto de lei para a obrigação de renovação constante, mas foi vetado. Isso tem muito a ver com bom senso, se a pessoa está vendo que seu RG está velho demais, que mudou um pouco com o tempo e a foto do RG é de quando era mais jovem, deve renová-la, com certeza. E depois, é de 10 em 10 anos, não custa nada fazer a renovação. Por outro lado, uma vez que que há discrepâncias sobre o assunto, deveria sim, existir uma lei que determinasse a renovação nesse prazo, fosse federal, fosse estadual.

Como renovar a carteira de identidade ou RG

A renovação é na verdade, a solicitação de uma 2ª via. pode ser feita a solicitação em casos de atualização de sobrenome, atualização de foto, quando a cédula estiver em mau estado de conservação ou em casos de perda, roubo.

Documentos necessários para a solicitação de 2ª via

  • 2 fotos 3×4 colorida ou preto e branco;
  • certidão de Nascimento original (pode ser uma cópia autenticada) e uma (01) cópia simples – para solteiros;
  • certidão de Casamento original (pode ser uma cópia autenticada) e uma (01) cópia simples – para casados, divorciados e viúvos.
  • Certidão de casamento averbada (original e cópia), para pessoas que alteraram o sobrenome por divórcio ou separação

Esses documentos deverão ser apresentados no posto de identificação e é necessário o pagamento de uma taxa que varia entre R$ 20 e R$ 30 – dependendo do estado brasileiro.

Alguns locais já não solicitam a foto 3×4, pois é feita digitalmente no próprio local, pelo atendente, na hora. Mas é preciso que se informe antes de ir sem as fotos, para que, caso não tenha o equipamento digital, não perca tempo tendo que ir até um local fazer a foto.

Documentos necessários para a solicitação de 2ª via

Isenção de taxa para emissão da 2ª via do RG

Em alguns casos, a taxa de emissão de 2ª via pode ser isenta:

  • Furto ou roubo: é necessário apresentar cópia ou original do Boletim de Ocorrência;
  • Erro na digitação de dados no RG: para que a nova via seja emitida sem custos, é necessário que a reclamação ocorra em um prazo de 90 dias a contar da data em que o documento foi emitido;
  • Cidadãos que se declarem pobres nos termos da lei 7115/83: é necessário assinar a Declaração ou Termo de Pobreza. Esta declaração pode ser adquirida gratuitamente nos próprios locais de emissão do documento;
  • Desempregados há pelo menos 3 meses: é necessário apresentar a Carteira de Trabalho com registros atualizados;
  • Homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos.

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